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ACSTJ de 16-03-2004
Acção executiva Caução Fiança Idoneidade do meio
I - A caução prestada por fiança bancária tem que ser idónea. II - A lei não estabelece o critério para avaliar da idoneidade, que há-de fazer-se coincidir com a sua suficiência para satisfazer a obrigação e com a capacidade do fiador. III - O credor pode não aceitar o fiador indicado se este não tiver capacidade para se obrigar. IV - Não é fiador idóneo um Banco sedeado naslhas Cayman que não tem sucursal ou escritório em Portugal e por isso não pode, aqui, exercer a sua actividade.
Agravo n.º 323/04 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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