|
ACSTJ de 16-03-2004
Acidente de viação Lucros cessantes Indemnização Limites da condenação
I - O pedido de condenação da Ré seguradora no pagamento de indemnização pela perda de rendimentos resultante do encerramento de um infantário do Autor, determinado pela destruição em acidente de viação do veículo deste que era destinado ao transporte das crianças, integra, como menos, o pedido não expressamente formulado de indemnização pela perda de rendimentos resultante da diminuição de inscrições no infantário originada por essa falta de transporte. II - Por isso, não viola o disposto no art.º 661, n.º 1, do CPC, a condenação da Ré seguradora no pagamento de indemnização por perda de rendimentos resultante daquela diminuição, apesar de apenas formulado expressamente o pedido de indemnização pelo encerramento do infantário, de que a Ré tenha sido absolvida por não ter ficado demonstrado o nexo de causalidade entre a diminuição de inscrições derivada da dita perda de transporte e esse encerramento.
Revista n.º 365/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
|