Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-03-2004
 Trespasse Autorização Ruído Queixa Abuso do direito
Tendo autorizado no trespasse que fizeram, o exercício do mesmo ramo de actividade comercial com a mesma extensão, além da churrascaria que autorizaram que o trespassário instalasse, sendo idênticos os barulhos e ruídos quando os réus exploravam o estabelecimento e os que agora se produzem, os réus, ora recorrentes, abusaram do seu direito de moradores e proprietários do prédio, ao apresentarem queixas junto da autoridade administrativa por causa dos barulhos produzidos no estabelecimento, através do qual obtiveram uma limitação do horário e do âmbito do negócio dos autores, ora recorridos, causando-lhes prejuízos.
Revista n.º 518/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Santos Bernardino