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ACSTJ de 18-03-2004
Acidente de viação Condução sob o efeito de álcool Direito de regresso Ónus da prova Nexo de causalidade Uniformização de jurisprudência
I - À luz do acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 6/02, de 28 de Maio de 2002, em sede do direito de regresso previsto na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, do mesmo modo incumbe à seguradora demandada pelo lesado o ónus da prova do nexo de causalidade entre a condução do segurado sob o efeito do álcool - por ela oposta em via de excepção - e a eclosão do acidente (artigo 342, n.º 2, do Código Civil). II - Na falta dessa prova, falha um dos pressupostos de aplicação da cláusula de exclusão da responsabilidade consignada na alínea c) do artigo 19 das Condições Gerais da apólice uniforme do ramo automóvel e do contrato de seguro ajuizado, respondendo a seguradora perante o lesado por todos os danos compreendidos no capital, superior ao montante do seguro obrigatório, segurado a título facultativo.
Revista n.º 3041/03 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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