Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-03-2004
 Responsabilidade civil extracontratual Pessoa colectiva Município Danos não patrimoniais Litigância de má fé Constitucionalidade
I - O dano real é essencialmente a perda in natura que uma pessoa sofre no património ou na esfera moral, ou seja, respectivamente, por via de destruição, subtracção, deterioração ou privação do uso de uma coisa, ou de implicação de um sofrimento físico-psíquico.
II - A responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas, dada a natureza destas, é legalmente estruturada nos termos da responsabilização dos comitentes pelos actos dos seus comissários.
III - Em razão de inverificação de dano reparável, a mera utilização pontual, por um município, de um lote de terreno de outrem, por este não utilizado, como espaço de apoio às obras numa Escola, nele descarregando materiais e restos da obra não gera a obrigação de indemnizar.
IV - O desgosto do dono do lote de terreno por ter verificado os factos mencionados sobII não assume gravidade suficiente à compensação por danos não patrimoniais.
V - Não tendo a negação pelo município incidido sobre factos relevantes para decisão da causa, nem do processo resultar ter o seu representante orgânico prestado ao respectivo mandatário judicial essa informação negatória, consciente, sob a envolvência de dolo ou de culpa grave, daquela inverdade, inexiste fundamento legal para que o representante do município seja condenado por litigância de má fé.
VI - O artigo 458 do Código de Processo Civil não ofende alguma norma ou princípio constante na Constituição, e a presunção a que se reporta o n.º 2 do artigo 446 do Código de Processo Civil não é juris tantum, mas jure et de iure.
Revista n.º 812/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de Sousa Armindo Luís