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ACSTJ de 25-03-2004
Contrato-promessa de compra e venda Excepção de não cumprimento Defeito da obra
I - O instituto da 'excepção do não cumprimento do contrato' opera não só perante o incumprimento total do contrato, mas também perante o incumprimento parcial ou o seu cumprimento defeituoso. II - Se as fracções prometidas vender enfermam de defeitos de construção, os promitentes compradores podem recusar a outorga da escritura de compra e venda do contrato prometido enquanto a promitente vendedora não proceder à reparação ou eliminação dos defeitos. III - Não sendo os defeitos insignificantes e não providenciando a promitente vendedora pela sua eliminação, é conforme à boa fé, adequada e justificada a recusa dos promitentes compradores de celebrar a escritura, até que os defeitos sejam reparados, por se destinar a garantir o seu direito de aquisição das fracções, isentas de defeitos. IV - O contraente só não pode invocar a excepção do não cumprimento do contrato se ele próprio se encontrar em mora accipiendi.
Revista n.º 398/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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