Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-03-2004
 Título executivo Escritura pública Reformatio in pejus Absolvição da instância
I - Não tem força de título executivo a escritura pública de contrato de compra e venda de imóvel para o exequente obter a entrega de um anexo não incluído em contrato e que em anterior acção de reivindicação aquele não lograra convencer ter sido incluído na alienação para si.
II - Por não constituir reformatio in pejus é de decretar a absolvição da instância em vez da absolvição do pedido.
Revista n.º 503/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante