Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-03-2004
 Impugnação pauliana Pressupostos Actividade comercial
I - A impugnação pauliana pressupõe que do acto resulte a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade.
II - Continuar a actividade comercial não é sinónimo de solvabilidade nem impede quer o agravamento duma situação de impossibilidade quer a conclusão de que esta mesma situação ocorra.
Revista n.º 536/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante