Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-03-2004
 Contrato de prestação de serviços Causa de pedir Presunções Ónus da prova
I - Causa de pedir não é o facto jurídico como categoria abstracta mas o facto jurídico concretamente invocado, aquele de que emerge o direito do autor e fundamenta legalmente o seu pedido.
II - O contrato não fica concluído enquanto as partes não houverem acordado em todas as cláusulas sobre as quais qualquer delas tenha julgado necessário o acordo; acordar em todas as cláusulas sobre as quais qualquer delas tenha julgado necessário não é o mesmo nem é incompatível com a presunção de onerosidade a funcionar para quando o demandado alegue a gratuitidade da prestação de serviços e não logre provar esse carácter do concreto contrato.
III - Porque contrato e negociações preliminares se não confundem e não tendo, mas podendo-os haver, o tribunal elementos para concluir pela responsabilidade contratual, a accionada, há que ampliar a decisão do facto.
Revista n.º 968/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante