Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-03-2004
 Processo especial de recuperação de empresa Assembleia de credores Efeitos
I - Aprovado em assembleia definitiva de credores o plano de recuperação de empresa, na modalidade de restruturação financeira, procura-se a adopção pelos credores de uma ou mais providências destinadas a modificar a situação do passivo da empresa ou a alterar o seu capital em termos que assegurem, só por si, a superioridade do activo sobre o passivo e a existência de um fundo de maneio positivo.
II - A deliberação da assembleia de credores que envolva a redução ou extinção de créditos ou a alteração das condições de amortização ou a taxa de juros de créditos sobre o devedor, fica sujeita não só ao disposto nos art.ºs 69, 70 e 71 do CPEREF, mas também à cláusula 'salvo regresso de melhor fortuna'.
III - Estão sujeitos à medida homologada todos os credores comuns por créditos anteriores à data da entrada da petição em juízo, ainda que tais créditos só se tenham vencido posteriormente a ela ou mesmo só se vençam após a homologação.
Revista n.º 62/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira