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ACSTJ de 25-03-2004
Actividades perigosas Energia eléctrica Presunção de culpa
I - Uma actividade deve ser classificada como perigosa quando tenha aptidão para produzir danos resultantes da sua própria natureza ou da natureza dos meios que se empregam. II - A condução de energia em alta tensão por fios aéreos é uma actividade perigosa. III - No exercício de uma actividade perigosa a culpa presume-se. IV - Tal presunção é ilidida se o agente provar que tomou todas as providências que segundo a experiência comum são adequadas a evitar o perigo.
Revista n.º 521/04 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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