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ACSTJ de 25-03-2004
Contrato de compra e venda Bem imóvel Coisa defeituosa Caducidade da acção
I - O n.º 3 do art.º 916 do CC, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 267/94, é norma inovadora e por isso não é de aplicação retroactiva. II - O n.º 4 do artigo 1225 do CC, introduzido pelo mesmo Decreto-Lei, é norma interpretativa e por isso se aplica ao momento da verificação dos factos. III - O reconhecimento dos defeitos e o compromisso de os eliminar por parte do construtor/vendedor impede a verificação da caducidade do direito de accionar.
Revista n.º 554/04 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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