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ACSTJ de 25-03-2004
Investigação de paternidade Caducidade da acção
É de dois anos, a contar da data do nascimento do menor, o prazo para o Ministério Público instaurar acção de investigação de paternidade subsequente à respectiva averiguação oficiosa.
Revista n.º 511/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
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