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ACSTJ de 25-03-2004
Pressupostos processuais Conhecimento no saneador
I - Conforme flui de toda a tramitação prevista nos artigos 508 a 510 do Código de Processo Civil e constava expressamente do n.º 2 deste mesmo artigo 510, na redacção anterior à Reforma de 1995/96, a regra é que todas as questões atinentes aos pressupostos processuais devem ser resolvidas no despacho saneador. II - Excepcionalmente pode esse conhecimento ser relegado para momento ulterior, mas - no rigor das coisas - só quando a matéria fáctica subjacente às questões a resolver seja passível de ser submetida a produção de prova que não a documental (cfr. n.º 4 do artigo 646 do CPC).
Revista n.º 4196/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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