Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-03-2004
 Documento autêntico Força probatória Declaração IRS Junta de freguesia
I - A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se, nos termos do artigo 371, n.º 1 do Código Civil, aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público que emanam os documentos, já não abarcando, porém, a sinceridade, a veracidade e validade das declarações prestadas perante essa mesma autoridade ou oficial público.
II - Dois atestados emitidos pela Junta de Freguesia da respectiva residência e uma certidão dos serviços de Finanças sobre a liquidação do seuRS nada provam, só por si, sobre a carente situação económica alegada pela autora, porquanto: um dos atestados é omisso sobre a razão de ciência do que atesta; o outro atesta com base no que foi declarado pela própria autora; a liquidação doRS é calculada pelo que é declarado pelo próprio contribuinte.
Revista n.º 370/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho