Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-03-2004
 Ampliação do âmbito do recurso Omissão de pronúncia
I - Havendo pluralidade de fundamentos da acção ou da defesa, o recorrido pode, na sua alegação, suscitar a questão da decisão recorrida dever ser confirmada por fundamentos não considerados por esta e ampliar desta forma o poder de cognição do tribunal de recurso a esses fundamentos.
II - Não conhecendo de tais questões, o acórdão do tribunal de recurso é nulo.
Revista n.º 406/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Santos Bernardino