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ACSTJ de 25-03-2004
Contrato de arrendamento para habitação Parte integrante Logradouro Liquidação em execução de sentença
I - As arrecadações (antigas 'carvoeiras') dos prédios para habitação e os logradouros que lhes dão acesso, constituem partes integrantes do arrendamento para habitação, desde que afectos ao arrendamento e como tal arrendados, desde o início do contrato, ainda que na primeira metade do século XIX. II - A circunstância de as 'carvoeiras' caírem em desuso, não significa que, cabendo-lhes usos sucedâneos, e como tal utilizados, esses locais deixem de integrar o arrendamento habitacional, no presente. III - A violação, pelo senhorio, do direito ao arrendamento integrante desse locado, constitui-o na obrigação de indemnizar o lesado/inquilino, pelos danos causados. IV - Se estes danos forem reconhecidos pela decisão condenatória, mas, nessa altura, não estiverem ainda quantificados, poderão ser liquidados em execução da sentença que reconheceu a obrigação de os indemnizar ao lesado/inquilino.
Revista n.º 361/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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