Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-03-2004
 Embargos de executado Cheque Relações imediatas Relações mediatas Excepções Endosso Má fé
I - Os embargos de executado ou a oposição à execução assumem a estrutura de contra acção declarativa tendente a obstar aos efeitos da execução por via da afectação dos efeitos normais do título executivo, em que o executado pode invocar factos de impugnação ou de excepção, regendo-se o ónus de prova pelo disposto no artigo 342 do Código Civil.
II - Os cheques estão no domínio das relações imediatas quando coincidam os sujeitos cambiários e os figurantes nas respectivas relações jurídicas extracartulares; e no âmbito das relações mediatas quando o seu portador é estranho às relações extracartulares.
III - A aquisição do cheque de má fé e com falta grave a que se reporta o artigo 21 da Lei Uniforme Sobre Cheques ocorre, respectivamente, se o adquirente sabia, ao adquiri-lo, que quem lho endossou não era seu portador legítimo, ou se, embora isso não soubesse, podia sabê-lo, face às circunstâncias envolventes, se actuasse com a diligência devida.
IV - Proceder conscientemente em detrimento do devedor, a que se reporta o artigo 22 da Lei Uniforme Sobre Cheques, significa ter o adquirente do cheque agido, ao adquiri-lo, com a consciência de causar por via dessa aquisição um prejuízo ao devedor, ou seja, se conhecia a existência de excepções juridicamente relevantes por aquele oponíveis ao seu endossante.
V - Sendo a excepção oposta pelo executado ao exequente a de desapossamento do cheque, ou seja, a falta de emissão circulatória e a posse de terceiro de má fé, é aplicável o disposto no artigo 21 da Lei Uniforme Sobre Cheques, e não o que se prescreve no artigo 22 do mesmo diploma.
VI - Sabendo o exequente, ao tempo do recebimento do cheque de terceiro que lho endossou, que o endossante nunca tinha celebrado com o sacador alguma transacção comercial da qual emergisse alguma dívida para com o endossante, agiu com falta grave, nos termos do artigo 21 da Lei Uniforme Sobre Cheques, por não ter averiguado as condições em que aquele o havia adquirido.
Revista n.º 954/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de Sousa Armindo Luís