Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-03-2004
 Recurso de revista Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Contrato de compra e venda Cumprimento defeituoso Redução do negócio
I - A qualificação que as instâncias fizeram dos factos provados e do regime jurídico aplicável à relação litigiosa em causa na acção, pode ser alterada, no âmbito do recurso de revista, ao abrigo do preceituado no art.º 664 do CPC.
II - Ao incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de compra e venda de coisa genérica, aplicam-se, por força do disposto no art.º 918 do CC, as regras relativas ao não cumprimento das obrigações.
III - À situação de cumprimento defeituoso, em que existe ainda inexecução da obrigação, visto que a prestação não é efectuada tal como era devida, aplica-se a disciplina que resulta das normas gerais sobre o incumprimento.IV- No caso de cumprimento defeituoso da prestação, seja este imputável ou não imputável ao vendedor, pode sempre o comprador ver reduzida a sua contraprestação quanto à parte do negócio incumprida (art.ºs 793, n.º 1 e 802, n.º 1, do CC).
Revista n.º 578/04 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa