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ACSTJ de 31-03-2004
Contrato de arrendamento Objecto do contrato Reconvenção
I - O objecto da locação de um imóvel é constituído, não só pelo espaço dado de arrendamento - objecto expresso -, como também por aqueles espaços que são necessários ao pleno gozo do primeiro - objecto implícito -, embora quanto a este o gozo seja meramente acessório, dele não podendo dispor o arrendatário para qualquer outro fim. II - Se o réu locador vem deduzir oposição à pretensão do autor locatário de que lhe seja reconhecido determinado espaço como integrando o arrendamento, pode deduzir pedido reconvencional em que peça que o primeiro se abstenha de violar tal espaço, caso em que deve invocar a sua qualidade de proprietário.
Revista n.º 197/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Almeid
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