Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-03-2004
 Propriedade horizontal Condómino Direitos Poderes do tribunal Reconstituição natural Contrato de empreitada Defeito da obra Denúncia Abuso do direito Venire contra factum proprium
I - O condómino, na sua qualidade de comproprietário, tem o direito de defender, sem qualquer limitação derivada do condomínio, qualquer ofensa ao seu direito, nos termos do art.º 1311 do CC, dado gozar dos direitos contemplados no art.º 1305 desse código.
II - Se o lesante se propuser a reconstituir, sendo capaz de o fazer, ou isso for pedido pelo lesado, não sendo demasiado oneroso para o primeiro, então não pode o tribunal condenar em indemnização pecuniária.
III - Se o empreiteiro furtou-se a comparecer para que o dono da obra denunciasse os defeitos desta, vir aquele invocar a falta de denúncia é vir contra facto próprio, nos termos do art.º 334 do CC.
Revista n.º 319/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Almeid