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ACSTJ de 31-03-2004
Aclaração de acórdão Ambiguidade Obscuridade Questão nova Excesso de pronúncia Causa de pedir Pedido Princípio dispositivo
I - Enfermando a decisão de manifesta ambiguidade ou obscuridade, impõe-se que as partes usem oportunamente da faculdade de requerer o respectivo esclarecimento (aclaração) ao abrigo do disposto no art.º 669, n.º 1, al. a) do CPC. II - Não obstante tal inércia, pode a parte interessada suscitar em sede de recurso o excesso de pronúncia por parte do tribunal recorrido relativamente a uma questão nova correspondente a um dos plausíveis sentidos da decisão recorrida. III - Tendo-se a Relação pronunciado acerca da determinação da natureza do contrato acordado entre as partes e respectiva regularidade/validade jurídica e, bem assim, sobre a possibilidade de execução específica desse mesmo contrato, com as correlativas consequências para os contraentes, jamais poderia ter feito referência à responsabilidade pelo pagamento de prestações relativas a um período temporal que extravasava dos elementos essenciais da causa consubstanciados no pedido e na causa de pedir e na ausência de pedido reconvencional, assim violando o princípio do dispositivo
Revista n.º 506/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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