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ACSTJ de 31-03-2004
Poderes do tribunal Actualização da indemnização Limites da condenação Uniformização de jurisprudência Danos futuros Cálculo da indemnização
I - Por força do acórdão uniformizador de jurisprudência de 15-10-1996, o Tribunal não pode, nos termos do artigo 661, n.º 1 do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor. II - Conforme jurisprudência corrente e recente do STJ, no cálculo dos danos futuros, deve ter-se em conta a esperança média de vida (70 anos), que não a esperança de média activa do lesado (65 anos).
Revista n.º 497/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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