|
ACSTJ de 31-03-2004
Anatocismo Operação bancária Crédito bancário Capitalização de juros
I - O princípio geral da proibição do anatocismo estabelecido no art.º 560 CC não é absoluto: consoante n.º 3 desse artigo, e conforme uso generalizado no comércio bancário, com eco no art.º 5, n.º 4, do DL 344/78, de 17-11, lei particular desse comércio, estão, nomeadamente, excluídas daquela proibição as operações de crédito efectuadas por instituição de crédito ou parabancária autorizada. II - Mantendo-se actualmente apenas, no n.º 6 da redacção dada ao art.º 5 do DL 344/78 pelo DL 204/87, de 15-5, a proibição da capitalização de juros correspondentes a período inferior a 3 meses, na falta de disposição expressa nesse sentido, nem por isso, no entanto, pode julgar-se implicitamente dispensada convenção que tal autorize. III - Um tal acordo ou convenção tem de ser expresso, em termos de poder considerar-se que a capitalização dos juros foi expressamente contemplada e aceite ou admitida pelo devedor, por esse modo tornado bem ciente desse uso particular do comércio bancário.
Revista n.º 514/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
|