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ACSTJ de 31-03-2004
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Inventário Cabeça-de-casal Administração da herança Poderes de administração Conta de depósito Autorização judicial
I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode conhecer da matéria de facto quando o tribunal recorrido deu como provado um facto sem produção da prova por força da lei indispensável para demonstrar a sua existência, ou quando ocorrer desrespeito das normas reguladoras da força probatória dos meios de prova admitidos no ordenamento jurídico. II - A autorização judicial para movimentar uma conta de depósito arrolada no âmbito de um processo de inventário integra um incidente atípico deste processo previsto nos artigos 302 a 304 e 1334 do Código de Processo Civil. III - O rendimento produzido pelos bens da herança entre a sua abertura e a partilha não é relacionável no processo de inventário e pode ser afectado pelo cabeça de casal aos encargos de administração da herança. IV - O preço do leite dos animais enquadrados em exploração agro-pecuária, integrada na herança indivisa, pode, como é natural, ser recebido pelo cabeça de casal e por ele afectado aos encargos da herança, designadamente ao pagamento do custo da referida exploração. V - A autorização judicial para a disponibilização do preço do leite, depositado em conta bancária arrolada no quadro do processo de inventário, não depende da prova pelo cabeça de casal de carência económico-financeira para solver os encargos globais da herança.
Agravo n.º 1080/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de Sousa Armindo Luís
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