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ACSTJ de 31-03-2004
Processo de injunção Sentença Caso julgado
I - Nas sentenças que não admitem recurso ordinário não é de imediato o trânsito em julgado, pois são susceptíveis de reclamação nos termos dos art.ºs 668 e 669, do CPC, no prazo de 10 dias estabelecido no art.º 153, n.º 1, do mesmo Código. II - O n.º 1 do art.º 497 do CPC corresponde à versão originária do art.º 501 e com esta se conjugava o § único do art.º 677 do mesmo Código, que considerava transitada em julgado a decisão 'quando não possa recorrer-se ou logo que esgotados os recursos ordinários'. A crítica à imperfeição desta norma deu lugar à versão actual do art.º 677.
Agravo n.º 427/04 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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