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ACSTJ de 31-03-2004
Sociedades comerciais Assembleia geral Representação voluntária
O n.º 5 do art.º 249, do CSC, omitindo a representação voluntária do sócio pessoa colectiva, permite a sua representação na assembleia geral por mandatário especial, que não tem de ser o seu representante orgânico.
Revista n.º 858/04 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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