Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-03-2004
 Interpretação do negócio jurídico Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Garantia bancária Prazo
I - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Ao STJ, como tribunal de revista, só cabe exercer censura sobre o resultado interpretativo sempre que, tratando-se da situação prevista no art.º 236 do CC, tal resultado não coincida com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, pudesse deduzir do comportamento do declarante ou, tratando-se de situação contemplada no art.º 238, n.º 1, do mesmo diploma, não tenha um mínimo de correspondência no texto do documento, ainda que imperfeitamente expresso.
III - A validade dos créditos garantidos por uma garantia bancária à primeira interpelação deve aferir-se em função da data em que foram contraídos e não pela data da validade da garantia.
IV - Se o crédito foi contraído durante o período da validade da garantia bancária, tal crédito fica garantido, mesmo para além do prazo de validade da garantia, nos termos gerais.
Revista n.º 510/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão