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ACSTJ de 31-03-2004
Recurso de revista Alegações
I - Em recurso de revista, interposto de acórdão da Relação que lhe foi desfavorável, não pode o recorrente, apresentando uma mera reprodução das alegações e conclusões enunciadas no recurso de apelação, limitar-se a impugnar a sentença da 1.ª instância, sem imputar qualquer vício ao acórdão recorrido, como se este não tivesse existido e não fosse dele que tivesse sido interposto recurso. II - Tal procedimento só poderá justificar-se quando a Relação profere decisão simplificada, nos termos do art.º 713, n.º 5, do CPC, remetendo para os termos da sentença da 1.ª instância e faz sua, por adesão, a fundamentação da decisão recorrida. III - Mas não pode aceitar-se quando o acórdão da Relação analisa as questões suscitadas na apelação e sobre elas profere decisão fundamentada, ainda que de sentido confirmatório da sentença da 1.ª instância.
Revista n.º 543/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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