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ACSTJ de 31-03-2004
Contrato de mediação imobiliária Forma escrita Nulidade Conhecimento oficioso
I - O contrato de mediação imobiliária tem de ser reduzido à forma escrita, sem o que enferma de nulidade. II - Esta não pode ser invocada pelo mediador nem conhecida oficiosamente, pelo que, se o comitente também não a invocar, o contrato, embora meramente verbal, permanece válido.
Revista n.º 647/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
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