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ACSTJ de 20-04-2004
Centro Nacional de Pensões Falta de contestação Ónus de impugnação especificada
I - Numa acção em que a autora demanda o Centro Nacional de Pensões para que lhe seja reconhecido o direito às prestações por morte de beneficiário da Segurança Social com quem vivia em condições análogas às dos cônjuges, a falta de contestação do Centro Nacional de Pensões tem por efeito considerarem-se confessados os factos alegados pela autora, que não tenham de ser provados por documento. II - Não se exigindo ao Centro Nacional de Pensões que saiba se aqueles referidos factos são ou não verdadeiros, visto que lhe não são factos próprios nem tem o dever de os conhecer, na contestação o Centro Nacional de Pensões dirá precisamente isso, equivalendo esta declaração a impugnação, nos termos do art.º 490, n.º 3, do CPC.
Revista n.º 803/04 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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