Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-04-2004
 Direito de preferência Prédio rústico Escritura pública
I - Se o prédio rústico objecto da preferência for adquirido para fim diverso da cultura fica excluída a preferência.
II - O fim não tem que constar da escritura e pode ser provado por qualquer meio.
III - O adquirente tem ainda que provar que a finalidade da aquisição é lícita e viável, para o que deve haver nos autos concretização e prova bastante.
Revista n.º 844/04 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite