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ACSTJ de 20-04-2004
Acidente de viação Culpa concreta
I - Para a actuação de um condutor que realiza determinada manobra constituir conduta censurável, e portanto culposa, tem de ocorrer alguma circunstância que aponte para a existência de perigo ou embaraço para o trânsito. II - Não se pode concluir pela existência de tal circunstância quanto a um condutor em relação ao qual não se prove que, na altura em que efectuava uma manobra de mudança de direcção para a esquerda, já lhe era visível ou previsível a aproximação de um veículo que, em sentido contrário, circulava em velocidade excessiva.
Revista n.º 834/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
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