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ACSTJ de 20-04-2004
Impugnação pauliana Presunções Má fé Garantia real
Para efeitos de impugnação pauliana, presume-se a má fé de todos os participantes no acto de celebração de escritura pela qual constituem, dentro do ano anterior à data da instauração do processo conducente à declaração de falência da devedora, garantias reais, sobre bens desta, posteriores ao nascimento das obrigações asseguradas.
Revista n.º 868/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
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