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ACSTJ de 22-04-2004
Recurso Legitimidade para recorrer Terceiro
I - Para além da parte principal na causa, podem recorrer terceiros directa e efectivamente prejudicados pela decisão. II - A decisão que prejudique, directa e efectivamente o terceiro não é, em princípio, a de mérito porque o caso julgado, que com ela se forme, só produz efeitos 'inter partes'. III - É no requerimento de interposição de recurso que o terceiro deve concretizar o prejuízo que da decisão recorrida, para si, possa resultar.
Agravo n.º 697/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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