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ACSTJ de 22-04-2004
Sub-rogação Direito de regresso Prescrição Início da prescrição
I - A sub-rogação, como forma de transmissão das obrigações, atribui ao sub-rogado solvens o mesmo direito do credor, enquanto que o direito de regresso é um direito nascido ex novo na esfera jurídica daquele que extinguiu, ou à custa de quem foi extinta a obrigação. II - Não obstante constituírem realidades jurídicas distintas, o exercício quer do direito de sub-rogação, quer do direito de regresso pressupõe sempre, por parte do respectivo titular, o cumprimento da obrigação. III - Consequentemente a prescrição de qualquer dos dois referidos direitos só começa com esse cumprimento.
Revista n.º 404/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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