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ACSTJ de 22-04-2004
Janelas Matéria de facto Articulados Ónus da alegação Documento
I - O vocábulo janela pertence ao mundo dos vocábulos ou expressões, que, traduzindo embora determinado conceito técnico-jurídico, têm também um significado de uso corrente, fácil e inequivocamente identificável. II - Consequentemente, não se deve dar como não escrito, ao abrigo do n.º 4 do artigo 646 do Código de Processo Civil, o vocábulo janela, quando incluído na decisão da matéria de facto sem qualquer discriminação das suas características - tal como, aliás, foi alegado. III - Os documentos juntos com a petição, ou com a contestação, devem considerar-se parte integrante do articulado, suprindo as lacunas de que eventualmente enferma.
Revista n.º 652/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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