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ACSTJ de 22-04-2004
Impugnação pauliana Requisitos
A anterioridade do crédito como requisito da acção pauliana, nos termos da alínea a) do artigo 610 do Código Civil, afere-se pelo momento da constituição da relação obrigacional e não pela data da decisão judicial, com trânsito em julgado, que reconheça o crédito, nem pela data da dedução do correspondente pedido.
Revista n.º 685/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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