Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-04-2004
 Revisão de sentença estrangeira Tribunal competente Decisão arbitral
O que releva para decidir sobre qual o tribunal absolutamente competente para rever e reconhecer uma sentença estrangeira é a qualidade da entidade donde ela emana:- se de um tribunal estadual, isto é, se se trata de um sentença judicial, cabe tal competência ao tribunal da Relação, conforme prescrevem a alínea f) do n.º 1 do artigo 58 da LOFTJ e o artigo 1095 do Código de Processo Civil;- se de árbitros ou de órgãos de arbitragem permanente, isto é, se se trata de um sentença arbitral, será competente o tribunal da 1.ªnstância, nos termos das disposições conjugadas da 2.ª parte do artigoII da Convenção Sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Novaorque em 10-6-1958 e dos artigos 24, n.º 2, e 30, n.º 2 da Lei de Bases de Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei 31/86, de 20 de Agosto.
Agravo n.º 705/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho