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ACSTJ de 27-04-2004
Contrato de arrendamento Casa da morada de família Mandado de despejo Execução Embargos de terceiro Cônjuge
I - Em execução de mandado de despejo, o cônjuge não arrendatário, que não foi demandado na acção declarativa, onde foi decretada a resolução do contrato de arrendamento habitacional e ordenado o despejo, pode usar de embargos de terceiro contra tal execução. II - A especial protecção da casa de morada de família impõe que se considere tão relevante a posição do cônjuge arrendatário como a do não arrendatário. III - Trata-se da integração de uma lacuna da lei, exigida pelo espírito, coerência e unidade do sistema jurídico, por não fazer sentido que este, depois de impor o dever de demandar ambos os cônjuges vede uma reacção posterior do cônjuge não demandado contra a violação desse dever.
Agravo n.º 992/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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