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ACSTJ de 27-04-2004
Caso julgado Limites do caso julgado Sentença Interpretação
I - O que nos termos dos art.ºs 671, n.º 1, e 673 do CPC adquire valor de caso julgado material é a parte dispositiva da sentença entendida como um todo, englobando a decisão propriamente dita e os respectivos fundamentos enquanto seus pressupostos. II - Assim, a interpretação duma sentença em ordem a estabelecer os seus limites executivos deve circunscrever-se à verificação do comando, da prestação que dela ficou a constar, podendo o intérprete, para tanto, reconstituir os diversos elementos do silogismo judiciário reflectidos na decisão. III - Está-lhe vedado, porém, partir do entendimento dos factos e da lei que na sua visão das coisas deveria ter obtido consagração no título (sentença) para depois fixar o alcance desta em função dessa pré estabelecida visão.
Revista n.º 1060/04 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa Leite Afonso de Melo
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