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ACSTJ de 29-04-2004
Citação Aplicação da lei no tempo Citação edital Falta de citação Nulidade
I - A redacção dada aos artigos 233, n.º 6, e 244, n.º 1, do CPC pelo DL n.º 183/2000, de 10 de Agosto tem imediata aplicação aos processos pendentes em que a citação do réu ainda não tenha sido ordenada. II - Nos termos desses preceitos só pode considerar-se o réu ausente em parte incerta, de forma a justificar a citação edital, depois de frustrada a citação por via postal e a obtenção pela secretaria de que nas bases de dados dos serviços de identificação civil, da segurança social, da Direcção-Geral dosmpostos e da Direcção-Geral de Viação não existe nenhum registo da residência do citando. III - Se for ordenada e efectuada a citação edital sem a prévia obtenção dessas informações ocorre falta de citação do réu, nos termos do art.º 195, al. c), do CPC.
Revista n.º 944/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa
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