Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-04-2004
 Decisão ilegível Fotocópia Legibilidade de documento
I - O critério de avaliação da legibilidade da cópia ou fotocópia, para efeitos do art.º 259, CPC, deverá ser o do homem comum, ou homem médio.
II - O padrão do homem médio varia com o tempo, e, assim, vivendo-se, hoje em dia, numa época de massificação e padronização de comportamentos, que é fruto das pressões da procura e da velocidade de circulação das pessoas e bens, já mal se compreende que a comunicação escrita dos serviços, quer públicos quer particulares, com os seus utentes se faça através de documentos manuscritos, e não se compreende, mesmo, que os serviços públicos pretendam sujeitar o destinatário, designadamente, um destinatário profissional, que tem uma empresa ou um escritório para gerir, aos trabalhos suplementares de decifração de uma caligrafia que já não é a dos velhos tabeliões.
III - Tendo o acórdão cuja fotocópia acompanhava a notificação do advogado dos recorrentes sido escrito com uma caligrafia não indecifrável, mas que convoca um desnecessário esforço e uma inútil perda de tempo para a respectiva leitura e compreensão, sem garantia, em todo o caso, de uma total decifração, deve a notificação ser repetida, acompanhada de cópia dactilografada do acórdão.
Agravo n.º 986/04 - 7.ª Secção Quirino Soares Neves Ribeiro Araújo Barros