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ACSTJ de 29-04-2004
Responsabilidade civil Contrato de seguro multi-riscos Estabelecimento Obras Ampliação Dano
I - Os seguros multi-riscos têm uma componente de danos próprios e outra de responsabilidade civil. II - A parte da cláusula da apólice de um seguro multi-riscos/estabelecimentos relativa a responsabilidade civil, que refere que os danos indemnizáveis serão os 'originados' pela 'exploração normal da actividade, quando garantido o conteúdo, ou pela propriedade (quando garantido o imóvel), pretende significar que os danos deverão ter sido provocados durante e por causa da exploração normal do estabelecimento, desde que os bens afectos a este estivessem seguros, ou pelo próprio edifício, desde que este estivesse seguro. III - As obras de ampliação e melhoramento de um estabelecimento de cabeleireiro, beleza, ginásio, piscina, bar e transformação e comercialização de produtos não fazem parte da exploração normal. IV - O cilindro de água constitui um componente normal de um estabelecimento de cabeleireiro e beleza, e, por isso, a rotura de um tubo e a consequente inundação deve ser considerado, para efeitos da cobertura da responsabilidade civil do seguro multi-riscos/estabelecimento, um evento súbito e imprevisto originado pela exploração normal da actividade do estabelecimento.
Revista n.º 1349/04 - 7.ª Secção Quirino Soares Neves Ribeiro Araújo Barros
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