Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-05-2004
 Contrato-promessa de compra e venda Documento particular Meios de prova Confirmação do negócio
I - A data em que o documento particular é celebrado não constitui, em princípio, um elemento estrutural intrínseco como são o texto e a subscrição, podendo inter-partes demonstrar-se por testemunhas que a data foi outra.
II - A confirmação do contrato anulável pode ser tácita.
III - A intenção confirmatória deve resultar de circunstâncias claras, de actos que necessariamente a impliquem.
IV - A mera utilização esporádica pelo promitente comprador, por cedência do promitente vendedor, de alguns apartamentos destinados à habitação periódica, sem os equipamentos prometidos, é só por si insuficiente para revelar uma inequívoca intenção confirmatória.
Revista n.º 1314/04 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) * Fernandes Magalhães Azevedo Ramos