|
ACSTJ de 04-05-2004
Contrato-promessa de compra e venda Documento particular Meios de prova Confirmação do negócio
I - A data em que o documento particular é celebrado não constitui, em princípio, um elemento estrutural intrínseco como são o texto e a subscrição, podendo inter-partes demonstrar-se por testemunhas que a data foi outra. II - A confirmação do contrato anulável pode ser tácita. III - A intenção confirmatória deve resultar de circunstâncias claras, de actos que necessariamente a impliquem. IV - A mera utilização esporádica pelo promitente comprador, por cedência do promitente vendedor, de alguns apartamentos destinados à habitação periódica, sem os equipamentos prometidos, é só por si insuficiente para revelar uma inequívoca intenção confirmatória.
Revista n.º 1314/04 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) * Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
|