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ACSTJ de 04-05-2004
Livrança Aval Nulidade Relações imediatas
I - A obrigação do avalista é materialmente autónoma, ainda que formalmente dependente da do avalizado, visto que subsiste mesmo que seja substancialmente nula a obrigação garantida. II - Mercê dessa autonomia, o avalista não pode defender-se com as excepções pessoais do avalizado, salvo no que tange à excepção do pagamento ou outra forma de liberação ou extinção da obrigação do avalizado. III - Todavia, se o avalista do subscritor de uma livrança em branco, tiver juntamente com este tomado parte no pacto de preenchimento, devem ser qualificadas de imediatas as relações entre tal avalista e o beneficiário daquele título de crédito. IV - Sendo imediatas tais relações, por o avalista ser sujeito da convenção extracartular, além de sujeito da relação cambiária, tudo se passa como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstracta, podendo o avalista defender-se com as excepções pessoais que naquelas relações imediatas se fundamentem, como a da nulidade do pacto de preenchimento e do aval por indeterminabilidade do objecto (art.º 280, n.º 1, do CC).
Revista n.º 371/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho
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