Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-05-2004
 Compromisso arbitral Decisão arbitral Força probatória
I - Uma coisa é o compromisso arbitral, no qual há, de facto, declaração das partes a aceitá-lo, outra diferente, a decisão arbitral, subscrita por um perito, que não pelas partes, sendo manifesto que esta última não prova coisa nenhuma neste processo, não passando de um documento de terceiro ao qual não é possível atribuir força probatória plena.
II - Trata-se, sim, de um simples documento sujeito à livre apreciação do juiz; a sua eventual força vinculativa entre as rés seguradoras não lhe advém das regras dos art.ºs 374 e 376, n.ºs 1 e 2, do CC, mas do compromisso arbitral convencionado entre elas e já executado.
Revista n.º 1021/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo