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ACSTJ de 04-05-2004
Compromisso arbitral Decisão arbitral Força probatória
I - Uma coisa é o compromisso arbitral, no qual há, de facto, declaração das partes a aceitá-lo, outra diferente, a decisão arbitral, subscrita por um perito, que não pelas partes, sendo manifesto que esta última não prova coisa nenhuma neste processo, não passando de um documento de terceiro ao qual não é possível atribuir força probatória plena. II - Trata-se, sim, de um simples documento sujeito à livre apreciação do juiz; a sua eventual força vinculativa entre as rés seguradoras não lhe advém das regras dos art.ºs 374 e 376, n.ºs 1 e 2, do CC, mas do compromisso arbitral convencionado entre elas e já executado.
Revista n.º 1021/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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