Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-05-2004
 Herança Quinhão Direito de preferência Troca
No caso de alienação a estranhos do quinhão hereditário, o co-herdeiro não é titular do direito de preferência, previsto no n.º 1 do art.º 2130 do CC, quando se esteja perante uma permuta ou troca, por se entender que a coisa adquirida através da permuta pode ter, e terá em regra, um interesse diferente do que poderia ser satisfeito através da prestação pecuniária realizável pelos outros consortes.
Revista n.º 1199/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo