|
ACSTJ de 04-05-2004
Herança Quinhão Direito de preferência Troca
No caso de alienação a estranhos do quinhão hereditário, o co-herdeiro não é titular do direito de preferência, previsto no n.º 1 do art.º 2130 do CC, quando se esteja perante uma permuta ou troca, por se entender que a coisa adquirida através da permuta pode ter, e terá em regra, um interesse diferente do que poderia ser satisfeito através da prestação pecuniária realizável pelos outros consortes.
Revista n.º 1199/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
|