Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-05-2004
 Sanção pecuniária compulsória Cláusula penal Redução
I - Tratando-se de sanção compulsória, a eficácia da mesma pressupõe que só em casos de evidente e flagrante desproporção se justificará o controlo judicial, com redução equitativa da cláusula penal.
II - O atraso na colocação de cozinhas e casas de banho dificulta, notoriamente, a venda dos respectivos apartamentos.
III - Em tais circunstâncias e atento o valor dos andares não é excessiva a pena de 50.000$00 diários, pelo que não se impõe a redução da cláusula penal.
Revista n.º 504/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira.