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ACSTJ de 04-05-2004
Enriquecimento sem causa Subsidiariedade Compensação Cônjuge
I - Não há lugar à restituição por enriquecimento sem causa quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído, nisso consistindo o princípio da subsidariedade; isto é, a lei só admite a propositura duma acção que tenha como causa de pedir exclusiva o enriquecimento sem causa quando essa mesma lei não faculte ao empobrecido outro meio de reagir contra o enriquecimento para desfazer a deslocação patrimonial. II - No caso, a autora dispunha de um outro meio processual - o adequado, e previsto no art.º 1697 do CC (regulador da compensação de créditos entre cônjuges) - para fazer valer os seus direitos.
Revista n.º 1165/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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